A Lei de Cotas para PcD completa 35 anos, e só 23% das empresas cumprem o percentual exigido
A Lei de Cotas para PcD completa 35 anos e só 23% das empresas cumprem o percentual exigido, segundo o Dieese. Veja a multa de 2026 e o impacto no headcount.
A Lei de Cotas para pessoas com deficiência, a Lei 8.213/91, completou 35 anos em julho de 2026. Nesse tempo todo, um levantamento do Dieese com base na RAIS do Ministério do Trabalho e Emprego achou apenas 1,27% dos postos de trabalho formais no Brasil ocupados por pessoas com deficiência, bem abaixo da faixa de 2% a 5% que a lei exige conforme o porte da empresa. Menos de um quarto das empresas obrigadas cumpre o percentual: 23%, segundo o mesmo levantamento. Para quem planeja headcount, esse número parou de ser um problema só do jurídico. Em 2026, a multa por vaga de PcD não preenchida pode chegar a R$ 349.978,87, e a fiscalização já cruza, de forma automática, os dados que a própria empresa envia pelo eSocial.
#Quanto a Lei de Cotas exige de cada empresa?
Depende do total de empregados no CNPJ, somando matriz e filiais: de 2% a 5%, numa escala que sobe por faixa de porte. A regra está no artigo 93 da Lei 8.213/91, regulamentado pela Instrução Normativa 20/01 do Ministério do Trabalho e Emprego, e vale para empresas com 100 empregados ou mais.
| Total de empregados | Percentual exigido de PcD | Fonte |
|---|---|---|
| 100 a 200 | 2% | Lei 8.213/91, art. 93 |
| 201 a 500 | 3% | Lei 8.213/91, art. 93 |
| 501 a 1.000 | 4% | Lei 8.213/91, art. 93 |
| Acima de 1.000 | 5% | Lei 8.213/91, art. 93 |
O cálculo tem uma regra que passa despercebida até a fiscalização chegar: frações sempre arredondam para cima. Uma empresa com 350 empregados está na faixa de 3%, o que dá 10,5 pessoas com deficiência. Na prática, a exigência é de 11, não de 10. Quem arredonda para baixo, mesmo sem perceber, já está fora da cota.
#Por que a maioria ainda não cumpre, 35 anos depois?
O padrão nacional mostra o tamanho do problema, mesmo sem uma causa única: 1,27% dos postos formais ocupados por PcD é menos de um terço do piso de 2% que vale para as menores empresas obrigadas pela lei, e nem chega perto do teto de 5%. Adriana Marcolino, diretora técnica do Dieese, apresentou esse levantamento com base na RAIS ao marcar os 35 anos da lei, mostrando que o número de pessoas com deficiência contratadas segue muito abaixo do potencial que a própria legislação estabelece.
Postos de trabalho formais ocupados por pessoas com deficiência em 2025
Abaixo da faixa de 2% a 5% que a Lei de Cotas exige, conforme o porte da empresa
1,27%
Empresas obrigadas pela lei que cumprem integralmente o percentual
Levantamento do Dieese com base na RAIS, do Ministério do Trabalho e Emprego
23%
Multa máxima por vaga de PcD não preenchida em 2026
Portaria Interministerial MTP/ME nº 23, de 16 de janeiro de 2026
R$ 349.978,87
A Lei de Cotas (Lei 8.213/91) completou 35 anos em julho de 2026. Percentual de ocupação e taxa de cumprimento são de 2025 (RAIS/Dieese); a multa é a vigente em 2026.
Historicamente, boa parte dessas empresas apostava numa fiscalização rara e baseada em visita física, o que deixava o descumprimento com baixa chance real de detecção. Esse cálculo mudou.
#Quanto custa descumprir a cota em 2026?
Vai de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,87 por vaga de PcD não preenchida, segundo a Portaria Interministerial MTP/ME nº 23, de 16 de janeiro de 2026. O valor exato varia conforme a gravidade e a reincidência da infração, aplicado por auditor fiscal do trabalho, e não impede uma ação paralela do Ministério Público do Trabalho, que pode propor termo de ajuste de conduta ou ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo.
O ponto que muda o jogo para quem planeja headcount é a origem do sinal de risco. O planejamento das ações fiscais parte de indícios de descumprimento coletados a partir dos próprios dados que a empresa envia ao eSocial, à RAIS e ao CAGED. Isso quer dizer que o auditor não precisa visitar a empresa para saber que ela está fora da cota: o cruzamento é feito antes, e a notificação chega depois. O risco deixou de ser uma loteria de fiscalização e virou um número que já está registrado nos mesmos sistemas que alimentam a folha.
#Cumprir o número é suficiente?
Não, segundo quem acompanha esses processos de perto. Para a advogada Sabrina Batista, sócia do BSF Advogados, a reserva de vagas é onde a política de inclusão começa, não onde ela termina.
A empresa pode estar formalmente dentro do percentual exigido e, mesmo assim, manter um ambiente excludente. A inclusão real acontece quando o profissional consegue entrar, desempenhar suas atividades com autonomia, participar de treinamentos, ser promovido e construir uma carreira em igualdade de condições.
Os números do último ano dão razão a esse alerta. A Pesquisa Nacional PcD, da Catho, achou relatos de preconceito contra profissionais com deficiência no ambiente de trabalho subindo de 42,51% em 2025 para 58,44% em 2026, mesmo com o percentual de contratação praticamente parado no mesmo período.
Relatos de preconceito contra profissionais PcD no ambiente de trabalho em 2025
Pesquisa Nacional PcD, Catho
42,51%
O mesmo indicador um ano depois, em 2026
Mesma pesquisa, mesma metodologia, edição seguinte
58,44%
Pesquisa Nacional PcD, Catho, comparando os levantamentos de 2025 e 2026.
Uma empresa que preenche a cota e perde a pessoa contratada meses depois, por um ambiente que não a mantém, reabre a mesma vaga, corre o mesmo risco de multa e paga de novo o custo de um novo processo seletivo. Já mostramos, no texto sobre o checklist antes de abrir uma vaga, que boa parte do retrabalho de contratação nasce de uma decisão mal calibrada no início do processo. Com a cota de PcD, esse início já devia incluir a pergunta sobre acessibilidade e trajetória de carreira, não só sobre o número da vaga.
#Como colocar a cota dentro do planejamento de headcount
Quatro mudanças de rotina cobrem a maior parte do risco, sem depender de uma reestruturação grande.
- Calcule a cota antes de abrir a vaga, não depois. Confira o percentual de PcD do CNPJ contra a faixa exigida sempre que uma posição for aprovada, e não só quando a fiscalização já notificou a empresa.
- Revise a vacância de PcD a cada trimestre. Trate o gap entre o percentual atual e o exigido como um risco recorrente de headcount, na mesma reunião em que a empresa acompanha turnover e vagas em aberto. Detalhamos essa rotina no texto sobre a revisão trimestral de headcount.
- Meça a retenção de PcD separada do turnover geral. Um cargo preenchido que fecha de novo em poucos meses reabre o mesmo risco de multa, então acompanhar essa saída à parte ajuda a identificar se o problema é contratar ou é manter. O mesmo raciocínio vale para outros grupos que a empresa monitora à parte no planejamento de força de trabalho, como já mostramos ao tratar da diversidade etária no headcount.
- Leve o número ao comitê de orçamento de pessoal. Trate o risco de multa por descumprimento da cota como qualquer outro passivo trabalhista, ao lado de rescisão e de ação de equiparação salarial, dentro do orçamento de pessoal.
Trinta e cinco anos depois da lei, o gargalo não é mais só saber o percentual exigido, é saber quem já está fora dele antes que o Ministério do Trabalho descubra primeiro. Empresas que tratam a cota como parte do planejamento de FP&A de folha de pagamento, e não como um item isolado de compliance, chegam à auditoria com a resposta pronta, não com a multa em cima.
Percentual de postos de trabalho formais ocupados por pessoas com deficiência em 2025 (1,27%) e taxa de empresas que cumprem integralmente o percentual exigido (23%), com a citação de Adriana Marcolino, diretora técnica do Dieese: levantamento do Dieese com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgado em julho de 2026 pelos 35 anos da Lei 8.213/91. Faixas de percentual por porte de empresa: Lei 8.213/91, art. 93, regulamentada pela Instrução Normativa 20/01 do Ministério do Trabalho e Emprego. Valores de multa por vaga de PcD não preenchida em 2026 (R$ 3.499,80 a R$ 349.978,87): Portaria Interministerial MTP/ME nº 23, de 16 de janeiro de 2026. Citação de Sabrina Batista, advogada e sócia do BSF Advogados: entrevista à PA Notícias, julho de 2026. Dados sobre relatos de preconceito contra profissionais PcD no ambiente de trabalho (42,51% em 2025 e 58,44% em 2026): Pesquisa Nacional PcD, Catho.